Processo: |
1105/2024
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Certame: |
Inexigibilidade 2/2024
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Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, d (PNCP)
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Edital: |
18/04/2024
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Abertura: |
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Homologação: |
19/04/2024
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Adjudicação: |
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Publicação: |
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Objeto: |
Participação na XXIII Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais.
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Justificativa: |
A presente solicitação justifica-se pela temática do evento que é considerado o Maior Encontro de Legislativos Municipais da América Latina, a XXIII Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, organizada pela Plenária Assessoria em parceria com a UVB, acontecerá de 23 a 26 de Abril de 2024, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães em Brasília/DF. Participarão do mesmo, representando a Câmara Municipal de Currais Novos/RN:
Participação dos legisladores:
Ycleyber Trajano da Silva
Jorian Pereira dos Santos
João Gustavo Coelho Gomes Guimarães
Rayssa Aline Batista
Leilza Palmeira de Medeiros
Lucieldo da Silva
Mattson Ranier Gomes de Araújo
Givaldo Charles Dantas Simões
Participação Funcionário:
José Carlos da Costa
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL | 6.210,00 |
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Impugnação: |
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Processo: |
784/2024
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Certame: |
Inexigibilidade 1/2024
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Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c (PNCP)
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Edital: |
18/04/2024
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Abertura: |
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Homologação: |
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Adjudicação: |
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Publicação: |
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Objeto: |
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM TRANSPARÊNCIA PÚBLICA.
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Justificativa: |
A contratação de uma empresa especializada para prestação de serviços de assessoria em transparência pública, objetivando atender os critérios do Radar da Transparência Pública do TCE/RN, com a disponibilização de um funcionário da empresa diariamente na sede da Câmara Municipal de Currais Novos/RN, pode ser justificada pelos seguintes motivos:
É fundamental que a Câmara Municipal de Currais Novos/RN esteja em conformidade com as exigências legais relacionadas à transparência pública estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN). Essas exigências são essenciais para promover a transparência, a prestação de contas e o acesso à informação por parte da população.
A gestão da transparência pública envolve uma série de aspectos complexos, incluindo a coleta, organização, divulgação e atualização de informações relevantes para o público. Uma empresa especializada nesse tipo de serviço terá o conhecimento e a experiência necessários para lidar com essas questões de forma eficaz e eficiente.
Ao contratar uma empresa especializada, a Câmara Municipal pode contar com a garantia de que as informações divulgadas serão precisas, completas e atualizadas de acordo com as diretrizes do TCE/RN. Isso ajuda a evitar erros ou omissões que possam comprometer a transparência e a credibilidade da instituição perante a comunidade.
A disponibilização de um funcionário da empresa especializada diariamente na sede da Câmara Municipal permite uma comunicação direta e ágil entre a equipe de assessoria e os funcionários da instituição. Isso facilita a coordenação das atividades relacionadas à transparência pública e possibilita uma resposta rápida a qualquer demanda ou mudança nos requisitos do TCE/RN.
Ao terceirizar os serviços de assessoria em transparência pública, a Câmara Municipal pode concentrar seus recursos humanos e financeiros em suas responsabilidades principais, como legislar, fiscalizar e representar os interesses da comunidade. Isso contribui para uma gestão mais eficiente e focada em suas funções essenciais.
Em síntese, a contratação de uma empresa especializada para prestação de serviços de assessoria em transparência pública, com a disponibilização de um funcionário da empresa na sede da Câmara Municipal de Currais Novos/RN, é uma medida estratégica que visa garantir o cumprimento das obrigações legais, a qualidade na divulgação de informações e a otimização dos recursos disponíveis.
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Situação: |
Em andamento
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Resultado: |
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Impugnação: |
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Processo: |
829/2024
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Certame: |
Dispensa 6/2024
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Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP)
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Edital: |
19/04/2024
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Abertura: |
09/04/2024
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Homologação: |
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Adjudicação: |
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Publicação: |
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Objeto: |
Serviço de agenciamento de viagens, prestação de serviços de pesquisa de preço, reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso e fornecimento de passagens aéreas nacionais Natal(NAT)>Brasília(BSB) e Brasília(BSB)>Natal(NAT), ida no dia 21 de abril de 2024 e volta no dia 28 de abril de 2024, incluso todas as taxas e bagagem de até 10 kg, para agentes públicos, servidores e colaboradores eventuais da Câmara Municipal de Currais Novos/RN.
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Justificativa: |
Os vereadores Ycleyber Trajano (presidente), Jorian Santos (vice-presidente), Rayssa Aline Batista ( 1a Secretaria), Leilza Palmeira de Medeiros (vereadora), João Gustavo Coelho Gomes Guimarães (2o Secretário), Lucieldo da Silva (vereador) e G. Charles Dantas (vereador) participarão da XXIII Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, que será realizado em Brasília-DF, no período de 22 a 27 de abril de 2024, como representantes da Câmara Municipal de Currais Novos. Para que esta Casa forneça as condições de participação dos vereadores é essencial que lhes sejam garantidos os deslocamentos do estado de origem ao estado do evento, assim como o seu retorno.
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA | 48.866,93 |
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Impugnação: |
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Processo: |
781/2024
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Certame: |
Dispensa 5/2024
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Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP)
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Edital: |
22/04/2024
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Abertura: |
09/04/2024
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Homologação: |
24/04/2024
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Adjudicação: |
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Publicação: |
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Objeto: |
FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
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Justificativa: |
A aquisição de combustíveis destina-se ao abastecimento dos veículos oficiais desta Casa Legislativa que atende as necessidades de deslocamentos dos vereadores e servidores a serviço da Câmara Municipal dentro do municipio e viagens intermunicipais.
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Situação: |
Em andamento
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Resultado: |
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Impugnação: |
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Processo: |
628/2024
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Certame: |
Dispensa 1/2024
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Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP)
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Edital: |
11/03/2024
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Abertura: |
11/03/2024
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Homologação: |
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Adjudicação: |
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Publicação: |
27/03/2024
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Objeto: |
AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL POTÁVEL - 20 LITROS E BOTIJÃO COM GÁS - GLP.
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Justificativa: |
Esta contratação visa assegurar ao público interno e externo da Câmara Municipal de Currais Novos o fornecimento de água mineral, tendo em conta que se trata de bem de consumo contínuo, haja vista a água mineral ser produto indispensável à manutenção da vida.
A aquisição do gás - GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) se faz necessária em virtude da necessidade de preparar diariamente o café que é disponibilizado aos servidores e visitantes desta Casa, bem como o preparo de algumas refeições durante a ocorrência de sessões e outros eventos.
As quantidades foram estimadas adicionando-se um quantitativo ao contratado e consumido no ano anterior, considerando que com a contratação de funcionários terceirizados e a convocação de novos servidores efetivos a demanda por água irá aumentar. Sobre a demanda do gás foi consultado o setor de apoio, responsável pelo consumo do item.
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | DUCILENE DE OILEIRA PINHEIRO 08281159405 | 6.640,00 | Jn Distribuidora de Gas LTDA | 1.200,00 |
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Impugnação: |
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Processo: |
3268/2024
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Certame: |
Pregão Presencial 2/2024
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Fundamentação: |
Lei Federal 10.520 de 17/07/2002
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Edital: |
01/01/2024
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Abertura: |
08/01/2024
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Homologação: |
08/01/2024
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Adjudicação: |
08/01/2024
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Publicação: |
08/01/2024
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Objeto: |
Prestação de serviços de videomonitoramento e monitoramento de alarmes, remotos, em regime de comodato, conforme especificações do Termo de Referência.
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Justificativa: |
A segurança é uma preocupação fundamental para qualquer instituição, especialmente para órgãos
públicos, como a Câmara Municipal de Currais Novos. Garantir a integridade física das pessoas, proteger o
patrimônio e assegurar o pleno funcionamento das atividades legislativas são responsabilidades primordiais.
Atualmente o prédio da Câmara Municipal de Currais Novos possui um sistema de segurança incompatível com
a dimensão do patrimônio nele contido. Tal sistema se resume a algumas unidades de câmeras de segurança
cujas imagens não são monitoradas, apenas verificadas quando há necessidade, pois não há equipamentos ou
servidores suficientes à execução dessa atividade.
2.3. A contratação de um sistema de segurança completo, incluindo câmeras de segurança, controle de acesso
e videomonitoramento, é essencial para salvaguardar o patrimônio da Câmara Municipal de Currais Novos,
proteger seus servidores, a população que frequenta suas instalações e garantir o funcionamento adequado
das atividades legislativas. Essa medida demonstra o compromisso da instituição com a segurança,
transparência e eficiência na gestão pública.
2.4. Considerando que a realização desse objeto requer um conhecimento técnico específico para assegurar
que os equipamentos operem de maneira eficaz e duradoura. A contratação desse tipo de serviço garante a
aplicação de técnicas adequadas, evitando danos futuros e reduzindo a possibilidade de interrupções não
planejadas.
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | SITONIO DE ARAUJO ME | 44.400,00 |
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Impugnação: |
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Processo: |
3600/2024
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Certame: |
Pregão Presencial 1/2024
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Fundamentação: |
Lei Federal 10.520 de 17/07/2002
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Edital: |
01/01/2024
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Abertura: |
08/01/2024
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Homologação: |
08/01/2024
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Adjudicação: |
08/01/2024
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Publicação: |
08/01/2024
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Objeto: |
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E ATIVIDADES AUXILIARES, DE NATUREZA ACESSÓRIA E COMPLEMENTAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÃMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS/RN
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Justificativa: |
A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, justifica-se uma vez que os serviços de ordem Administrativa e Operacional da Câmara Municipal de Currais Novos/RN, em virtude do aumento das demandas burocráticas relacionadas a emissão e elaboração de documentos, estudos técnicos pertinentes ao planejamento dos processos, de compras, armazenamento e destinação final dos objetos pertencentes ao órgão, bem como envolvendo a prática de digitação dos documentos solicitados, é necessária, tendo em vista o acréscimo das demandas por esses serviços, a contratação de pessoal para prestar suportes as atividades desta casa legislativa.
Outrossim, considerando que, não somente o setor administrativo houve aumento da necessidade de pessoal, mas também alguns setores ligados ao crescimento das atividades legislativa da Câmara, na medida que houve acréscimo do fluxo de processos, reuniões e eventos internos e externos ligados a CMCN, aumentando a demanda de pessoal também para transporte de servidores a reuniões e eventos externos, bem como a entrega de objetos e documentos; E, ainda, considerando que o quantitativo existente no atual quadro de servidores é insuficiente para atender a real necessidade proveniente da gama de serviços requeridos e, considerando que, para alguns cargos não existe pessoal disponível para tal, é fundamental a contratação de empresa terceirizada que forneça a mão-de-obra necessária para o pleno atendimento às solicitações requeridas com a finalidade de ofertar ao órgão serviços eficazes, culminando em um resultado final satisfatório naquilo que se propôs.
Ademais, a câmara anunciou recentemente a realização de um novo concurso público para provimento de vagas do quadro efetivo, contudo, até que se realize o concurso e se tenha a posse dos aprovados, há um grande lapso temporal, durante o qual as atividades da casa não podem parar.
Assim, buscando sempre a prática dos princípios da eficiência e efetividade, quando se tenta alcançar a alta produtividade, agilidade, qualidade, segurança e máxima perfeição do trabalho, as adequações dos atuais serviços são as metas visadas pela administração das atividades meio e apoio operacional, o que não seria possível sem a contratação de serviços especializados terceirizados.
Por isso, a terceirização dos referidos serviços tem sido o meio mais adequado para atingirmos a meta desejada, pois, busca-se desta forma o atendimento dos princípios da economicidade e eficiência, bem como, um elevado padrão na satisfação do interesse público. As prestações de serviços objeto dessa solicitação é um serviço auxiliar, com impossibilidade de aproveitamento de servidores do quadro de pessoal, necessário à Administração para o desempenho de suas atribuições. Considerando as necessidades da prestação desses serviços à Administração, sua contratação poderá estender-se por mais de um exercício financeiro, aplicando-se, portanto, literalmente, o conceito de serviço continuado com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | LIDER LTDA | 487.500,00 | GENESIS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA | 70.329,60 |
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Impugnação: |
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